Qual a diferença entre Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

Saber a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional é uma das dúvidas de empresas e trabalhadores. Isso porque, cada uma dessas situações exige algum tipo de ação especial. Então, entenda mais sobre o tema neste artigo e o que a lei prevê.

O que é acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é qualquer tipo de lesão corporal que o trabalhador sofre no local em que exerce a profissão. Além disso, também se entende por uma ação que afete a sua capacidade física.

Tais ações podem reduzir o resultado das suas atividades ou o tirar da empresa por um período. Ainda assim, pode causar o fim da carreira. Então, veja os tipos de acidentes de trabalho:

  • Acidente típico;
  • Doença do trabalho;
  • Acidentes agravantes;
  • Sabotagem;
  • Acidente de trajeto.

O típico é o mais comum no local de trabalho, ou seja, pode ocorrer no próprio exercício laboral. Já a doença do trabalho, no entanto, se dá pelo ato de repetir as ações da ocupação. 

Os agravantes, por sua vez, pioram a condição de saúde anterior do trabalhador. Mas, a sabotagem, como o próprio nome diz, se dá por ações de terceiros. E por fim, o de trajeto ocorre no percurso entre o trabalho e a residência do colaborador.

Legenda: O acidente de trabalho e doença ocupacional têm diferenças que empresas e trabalhadores devem entender. Imagem de Zoi Palla no Unsplash.

O que é doença ocupacional?

A doença da ocupação, no entanto, surge por conta das ações da profissão. Ou seja, ela ocorre pelo exercício das atividades e pode ser:

  • Do trabalho;
  • Profissional.

Os termos são muito parecidos, mas há diferenças no conceito. A doença do trabalho tem relação com o local onde a atividade da profissão ocorre. Ou seja, as condições do ambiente onde o time atua. Já a profissional trata do exercício da atividade em si. 

Acidente de trabalho e doença ocupacional, qual a diferença?

Para entender a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional deve-se entender o que cada um representa. Em resumo, elas têm relação com:

  • Direitos quanto a permanecer no trabalho;
  • Gravidade que a doença provoca;
  • Especificidades da profissão em si.

Em resumo, um tem relação direta com o exercício da profissão. Enquanto a outra, se refere ao local onde essa ação é feita.

O que diz a legislação sobre acidente de trabalho e doença ocupacional?

Quem sofre um acidente de trabalho têm alguns direitos segundo a lei como:

  • Estabilidade no emprego;
  • Benefício da previdência;
  • Recolhimento integral do FGTS;
  • Pensão por morte (se for o caso).

Outro benefício é o auxílio doença por acidente em que o trabalhador é pago pela empresa nos 15 dias iniciais de afastamento. Depois deste prazo, o INSS se torna responsável por este auxílio.

A doença da ocupação não garante direito ao trabalhador. Porém, se for comprovado que ela teve origem por conta do exercício do trabalho, esse cenário pode mudar. Por isso, cada caso é analisado de forma especial.

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